domingo, 7 de agosto de 2022

Davi x Golias


Em 2018 enfrentei uma situação inusitada, inédita e... Constrangedora!
Comecei a receber telefonemas de uma grande e famosa loja de departamentos, a qual também presta serviços financeiros (fornece cartões de crédito, crediários, empréstimos). Nos telefonemas, as atendentes afirmavam que eu estava devendo à referida empresa: eu supostamente havia feito compras em uma de suas lojas e contraído um empréstimo na financeira.

Tendo plena convicção de que nenhuma daquelas alegações era verdadeira, irritei-me profundamente e questionei onde as supostas dívidas a mim atribuídas foram feitas. Então, após muita relutância, fui informado de que as compras e o empréstimo tinham sido efetuados em um shopping na Zona Leste de São Paulo-SP.

Ocorre que eu não tinha nenhum vínculo com a loja de departamentos. Além disso, a única vez em que pisei no tal shopping foi em 2009, e sequer cheguei perto de uma das lojas daquela empresa!

Tentei argumentar com uma das atendentes via telefone, porém em vão. Ela me disse: "Se a dívida existe, é porque o senhor fez!"

Descobri que meu nome fora inserido - indevidamente, visto que a dívida era ilegítima - nos cadastros de inadimplentes dos órgãos de proteção ao crédito.

Tal fato deixou-me ainda mais indignado e furioso! Tentei resolver a situação, por telefone, com a empresa que me negativou indevidamente devido a uma dívida que efetivamente não gerei. Não me deram ouvidos.

Esgotadas as últimas tentativas de uma composição amigável, restou-me partir para as vias judiciais. Pela primeira vez em minha vida recorri a um Juizado Especial Cível. Juntei documentos, produzi um texto narrando os fatos e contendo meus argumentos, além de minha petição. O funcionário do fórum disse-me para pleitear um valor a título de indenização por danos morais. Na verdade eu queria apenas desfazer o equívoco gerado pela empresa, comprovar que efetivamente não fora eu o responsável pelas dívidas a mim imputadas, e solicitar a imediata exclusão do meu nome dos cadastros de inadimplentes dos órgãos de proteção ao crédito. Não tinha o propósito de lesar a empresa, contribuindo para prejudicar a atividade comercial. Todavia, tive que seguir a orientação do funcionário forense, e solicitei que um valor mínimo fosse determinado pelo juiz, de acordo com o entendimento deste.

A empresa reuniu um time de mais de vinte advogados de um escritório famoso. Era eu, sozinho, contra um gigante do mundo empresarial brasileiro e seu exército de operadores do Direito!

Todavia, com argumentações sólidas e convincentes, e devidamente documentado, comprovei que eu não havia realizado nenhum cadastro na empresa, nem feito nenhuma compra, muito menos contratado nenhum empréstimo. A verdade é que estelionatários, de alguma forma, utilizaram meus dados pessoais - sem meu conhecimento e minha permissão, obviamente - para criar um cadastro fraudulento, passando-se por mim. E a empresa falhou ao permitir que tal bizarrice ocorresse!

Com seu expressivo time de advogados, elaborou um documento repleto de floreios jurídicos, tentando demonstrar que eu era de fato responsável pela dívida, e requereu do magistrado minha condenação.

Em minha contestação, acrescentei sete argumentos para sacramentar minha defesa, e o golpe de misericórdia: desafiei a empresa a apresentar os documentos (contratos, assinaturas, comprovante de endereço, números de telefones pessoais, RG, CPF, entre outros) que demonstrassem efetivamente que eu havia de fato efetuado as compras e contratado o empréstimo.

O juiz requisitou tais provas, as quais não foram apresentadas. Vencido o prazo legal, veio o julgamento. E a sentença: além de meu nome ter sido excluído dos cadastros de inadimplentes, ainda por cima recebi uma indenização no valor de R$ 5.000,00 arbitrada pelo magistrado.

A empresa e seu séquito de advogados quedaram-se inertes. Não recorreram da decisão, pois constataram que o erro resultou de seus próprios sistemas de controle. Imediatamente procederam ao pagamento da indenização. O processo foi então extinto e arquivado.

Um homem sozinho, sem o auxílio de advogados, foi capaz de derrotar um gigante do ramo empresarial deste país, a despeito do verdadeiro exército de advogados que a empresa usou para tentar prejudicar-me.

Moral da história: não se deve subestimar a inteligência e a obstinação de um homem que conhece sua capacidade e tem convicção da sua inocência diante de acusações falsas, e, por maior e mais poderoso que seja o inimigo, desistir e fugir da luta muitas vezes não é a melhor opção!



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